AÉTICA NA CONTABILIDADE: INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ANO DE 2023
Livro digital, Belém: RFB, 2024
Henrique Damm da Costa
ISBN: 978-65-5889-683-8
DOI: 10.46898/rfb.
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Presentación
A contabilidade é fundamental em qualquer negócio e envolve o registro e análise de transações financeiras com objetivo de fornecer informações relevantes e confiáveis aos usuários da contabilidade. O profissional da contabilidade desempenha papel fundamental nesse processo, pois é responsável por garantir que os registros sejam coesos e atualizados. Dessa forma, seus atos devem estar de acordo com a legislação e providos de condutas éticas estabelecidas no Código de Ética Profissional. Todavia, em virtude da intensa concorrência empresarial causada pela globalização econômica, corporações passaram a utilizar artifícios contábeis ilegais, a exemplo da contabilidade criativa, para alcançarem seus objetivos. Em contraponto, temos o contabilista e seus valores morais frente aos inúmeros casos de fraudes contábeis ocorridas no atual cenário econômico brasileiro. Assim, o presente trabalho estabeleceu como problemática: quais as principais infrações ao Código de Ética Profissional dos Contadores foram praticadas no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2023? Para responder à pergunta, este estudo objetivou analisar as infrações ao Código de Ética Profissional dos Contadores que foram praticadas no Rio Grande do Sul em 2023. Paralelamente, a metodologia adotada foi a pesquisa documental. Obteve-se como resultado que as principais violações ao Código de Ética tangenciam o art. 24, especificamente, os incisos l, Vl, X e Xl. Dessa forma, compreendemos que apesar da responsabilidade s
Data de publicação:
14 de janeiro de 2024 23:37:26