O IMPOSTO ECOLÓGICO COMO INSTRUMENTO DE INDUÇÃO A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas
Adriano dos Santos Iurconvite
DOI: 10.46898/rfb.
3284c3ca-5517-4399-9ac6-cc43d74249b6
Resumo
Todos os Entes da Federação devem assegurar a preservação dos recursos naturais, especialmente a água, atendendo às necessidades atuais sem comprometer as futuras gerações. A sustentabilidade é um direito ao bem-estar e deve ser promovida pelo Estado através de políticas e leis. O direito tributário consiste no instrumento eficaz para regular comportamentos, responsabilizando poluidores pelos danos ambientais. A proposta do imposto ecológico é fundamental, pois incentiva práticas sustentáveis. Visa a preservação do meio ambiente e a justiça social, redistribuindo os custos ambientais aos responsáveis e incentivando empresas a adotarem tecnologias menos poluentes. Sua base de cálculo deve refletir o nível de dano causado, sendo maior quanto maior a poluição. Por não estar vinculado a um serviço público específico, o imposto ecológico tem uma abrangência maior que outros tributos, sendo considerado a melhor opção para estimular condutas sustentáveis.
Data de submissão:
30 de janeiro de 2025 às 21:31:34
Data de publicação:
18 de fevereiro de 2025 às 23:00:00