O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA APLICADO A EFETIVIDADE PROCESSUAL
Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas
Felipe Rosa Müller
DOI: 10.46898/rfb.
9fe2ce82-3f3a-440f-b422-c8da1e021353
Resumo
O princípio da dignidade da pessoa humana foi eleito como norteador do ordenamento jurídico brasileiro na Constituição Federal de 1988. Objetiva-se aproximá-lo do processo civil, destacando sua importância para efetivação de direitos. Desenvolve-se uma pesquisa qualitativa, com natureza de social aplicada, método de abordagem dedutivo, objetivo exploratório, com aplicação da técnica documental indireta de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o princípio da dignidade da pessoa humana tem o condão de atribuir eficácia jurídica aos direitos. É preciso reconhecer que tanto o Poder Judiciário quanto os estudiosos teorizadores do processo não podem deixar de considerar o direito fundamental à efetividade, de tal modo que a proteção dos demais direitos depende do seu respeito.
Data de publicação:
11 de abril de 2024 18:26:17