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ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas

THARLEY RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS

DOI: 10.46898/rfb.

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Sinopse

O presente artigo apresenta e discute um tema de extrema importância no contexto do Ministério Público, que tem sido por diversas vezes debatido no âmbito dos Tribunais Superiores, o ingresso aos cargos eletivos pelo membro do Ministério Público em atividade e, sua compatibilidade com o exercício do cargo pelo parquet. O trabalho busca demonstrar se, é possível e quais requisitos são necessários para se permitir que o promotor de justiça concorra as vagas reservadas aos cargos políticos, e em caso negativo, porque o membro do MP não poderá concorrer a esses cargos, os fundamentos dessa proibição, ressaltando se esse fato ofende direitos fundamentais, e qual a retroatividade da norma. Após o estudo pode-se perceber que as posições doutrinárias e as dos tribunais foram sendo alteradas com o passar dos anos, sendo que atualmente estão consolidadas, resultando em decisões que não permitem a candidatura de membros do Parquet pós 1988.

Data de publicação:

1 de noviembre de 2023, 18:12:26

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